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Marcella Delfino
Pindamonhangaba (SP)
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Marcella Delfino
Comentário ·
há 8 anos
Inventário: judicial ou extrajudicial? (requisitos)
Aranega Prade Gerber Advogados
·
há 8 anos
Sim, poderá! A sucessão dos bens seguirá a regime de casamento do casal. Mas com o óbito de um dos cônjuges, os seus herdeiros são legitimados para ingressarem judicialmente com a ação de inventário. Se houver consenso entre cônjuge e herdeiros, é possível realizar arrolamento, dependendo da quantia dos bens, ou inventário extrajudicial.
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